TJRJ - 0803507-19.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:45
Baixa Definitiva
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14/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:19
Juntada de petição
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15/01/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:00
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0803507-19.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALFREDO BASTOS DOS SANTOS RÉU: UNITED AIRLINES, INC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 09:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 09:17
Recebidos os autos
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17/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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14/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:21
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:21
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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30/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:20
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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15/08/2024 13:51
Revisão do Projeto de Sentença
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14/08/2024 23:49
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 23:49
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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01/08/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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01/08/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:48
Outras Decisões
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21/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 11:34
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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21/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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