TJRJ - 0841975-91.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIEL MARCHI DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO SÍNDICO: LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS Recebo os embargos de declaração opostos no id. 181824997, visto que tempestivos.
No entanto, desacolho-os, por não haver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão de id. 180134566, nos termos do artigo 1022 do CPC.
Verifico se tratar de mera irresignação manifestada por via inadequada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:08
em cooperação judiciária
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30/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO SÍNDICO: LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS Indefiro o pleito de gratuidade de justiça formulado pelo condomínio autor, pois não comporvada de forma idônea a alegada incapacidade financeira para pagamento das custas e taxa judiciária, salientando-se que em se tratando de condomínio, devem os condôminos arcarem com as despesas do condomínio, inclusive aquelas relacionas aos processos judiciais por ele propostos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:02
Outras Decisões
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21/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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