TJRJ - 0865096-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTER SALVINO DE AZEVEDO em 23/09/2025 23:59.
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04/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo:0865096-67.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER SALVINO DE AZEVEDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a réplica foi apresentada no id.184107398 e imagens no id.184110906. Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias. À parte ré sobre id.184110906.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
29/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0865096-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER SALVINO DE AZEVEDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1)Certifique a serventia sobre a tempestividade da contestação apresentada; 2)Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
24/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:38
em cooperação judiciária
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11/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0865096-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER SALVINO DE AZEVEDO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Ante documentos que instruem a inicial, bem como aqueles anexados de forma superveniente, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) À serventia para retificar a autuação, a fim de que passe a constar o nome correto da concessionária ré, qual seja, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, empresa inscrita no CNPJ nº 42.***.***/0001-06.
Regularize-se; 3) Em relação à causa de pedir, caso tenha ocorrido a inserção do nome da proponente em cadastro restritivo de crédito, venha a comprovação documental; 4) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se a parte ré, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe; 5) Cuida-se de ação relativa à relação consumerista em que no polo passivo figura concessionária de serviço público.
A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 46 e 22 de 2023, que disciplina o núcleo 4.0, no caso em tela, especificamente, o 10º Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as empresas prestadoras de serviço público - concessionárias, tornou obrigatória a remessa ao 10º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 25 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante as concessionárias prestadoras de serviço público, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente demanda contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024 e não há pedido liminar a ser apreciado, após a expedição do mandado de citação, DETERMINO a remessa do feito ao 10º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação. À serventia para adoção das medidas necessárias.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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