TJRJ - 0800737-09.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSINEIA DE SOUZA FAGUNDES em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0800737-09.2023.8.19.0050 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VANDEILSON GOMES DA SILVA, RONILDA CANDIDO DA COSTA SILVA RÉU: BRUNO DEFANTI BEIRO DENUNCIADO: JOSINEIA DE SOUZA FAGUNDES Ante o certificado no índice 129745069,DECRETO A REVELIADA PARTE RÉ.
Anote-se.
Intimem-se a parteautorapara se manifestar em prova, justificadamente.
Após, venham para despacho saneador.
Na especificação de provas, as partes devem mencionar com precisão os fatos sobreos quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobreas quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; e na forma do art.77, inciso II, do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo não produzir provase não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:16
Juntada de Petição de ciência
-
27/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Intimem-se a parte autora para se manifestar em prova, justificadamente... -
14/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:07
Decretada a revelia
-
09/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de VANDEILSON GOMES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSINEIA DE SOUZA FAGUNDES em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VANDEILSON GOMES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RONILDA CANDIDO DA COSTA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:48
Juntada de Petição de ciência
-
19/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 22:42
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 14:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/12/2023 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de VANDEILSON GOMES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de RONILDA CANDIDO DA COSTA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:33
Outras Decisões
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:27
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 09:13
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
-
21/07/2023 09:13
Juntada de Ata da Audiência
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO DEFANTE (Proprietário da Casa dos Biscoitos do Município de Itaocara). em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:40
Decorrido prazo de RONILDA CANDIDO DA COSTA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:40
Decorrido prazo de VANDEILSON GOMES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:26
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
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19/05/2023 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONILDA CANDIDO DA COSTA SILVA - CPF: *35.***.*88-01 (AUTOR) e VANDEILSON GOMES DA SILVA - CPF: *86.***.*91-15 (AUTOR).
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14/04/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de RONILDA CANDIDO DA COSTA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de VANDEILSON GOMES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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