TJRJ - 0803572-82.2023.8.19.0045
1ª instância - Capital 9º Nucleo de Justica 4.0 - Detran
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 21:58
Outras Decisões
-
11/09/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:59
Juntada de acórdão
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 9º Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN Avenida Erasmo Braga, 115, Fórum, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0803572-82.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMAR BARBOSA VICENTE RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FILIPE VIEIRA DA SILVA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO O pedido de tutela de urgência já foi apreciado pela decisão do ID 155677383, razão pela qual mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Promova o autor a citação do 3º réu DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
31/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:46
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MELISSA DE OLIVEIRA FREDERICO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0803572-82.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMAR BARBOSA VICENTE RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS E CREDENCIADAS PELO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEPRESC/DETRAN-MG, FILIPE VIEIRA DA SILVA 1)Id136529475: Cite-se no novo endereço apontado. 2)Indefiro a tutela de urgência requerida, eis que não se encontram presentes os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela, revelando-se necessária dilação probatória. 3) Considerando que os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ 385/2021, com o objetivo de promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, através da desburocratização e da oferta de serviços digitais mais acessíveis aos cidadãos; Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução TJ/OE nº 6/2024, regulamentou os Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que o Ato Normativo 24/2024 alterou e consolidou o Ato Normativo nº 3/2023, que criou o 9º Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN; Considerando que este Núcleo tem a finalidade de apoiar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os Juizados Especiais da Fazenda Pública e os juízos com a competência prevista no art. 44 da Lei Estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015, no que se refere ao processamento e julgamento das ações em que figure, no polo ativo ou passivo, o DETRAN - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que, conforme o art. 2º do Ato Normativo 24/2024, podem ser remetidos ao 9º Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN os processos em que figure, no polo ativo ou passivo, o DETRAN - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, desde que tenham sido distribuídos a partir do ato de criação do Núcleo, sendo essa remessa independente de intimação prévia das partes; Considerando que o presente processo versa sobre matéria relacionada ao DETRAN e foi distribuído após a criação do respectivo Núcleo de Justiça 4.0; Considerando que a mais recente jurisprudência do e.
Tribunal de Justiça deste Estado vem se posicionando favoravelmente à remessa de processos aos Núcleos de Justiça 4.0, DECIDO: Remetam-se os autos ao 9º Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN, para processamento e julgamento, nos termos do Ato Normativo 24/2024 e da Resolução TJ/OE nº 6/2024.
Proceda-se às anotações necessárias.
Intimem-se as partes desta decisão.
RESENDE, 11 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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