TJRJ - 0808308-17.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS VIEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DOS PASSOS em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808308-17.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
F.
G.
D.
P.
REPRESENTANTE: PAOLA FAGUNDES DA FONSECA SOUSA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de impugnação à penhora, de id. 172357466, na qual o impugnante sustenta que o tratamento, objeto de penhora, encontra-se autorizado e a sua não realização se deu por culpa da parte autora, desse modo não cabe a penhora do valor do tratamento.
Ministério Público manifestou-se no id. 174963311.
Resposta da impugnada no id. 172472838, oportunidade em que aduziu ser o tratamento "TheraSuit", objeto de litígio, e não os tratamentos de fisioterapia motora, fonoaudiologia e terapia ocupacional, que se encontram autorizados, conforme próprio documento anexado pelo réu na impugnação à penhora. É o necessário relatório.
Decido.
Em que pese a impugnante alegar que o tratamento encontra-se autorizado, observa-se dos documentos anexados pela própria ré, que não consta a terapia Therasuit, registra-se ainda que a impugnante fora intimada diversas oportunidades para cumprir a obrigação de fazer deferida em tutela antecipada, todavia, permaneceu inerte.
Sendo assim, ante a recalcitrância do impugnante em cumprir a obrigação de fazer em fornecer o tratamento de terapia Therasuit para a encefalopatia crônica não progressiva,o pedido de penhora do tratamento é devido.
Assim, rejeito a impugnação à penhora.
Preclusa a decisão, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
Por outro lado, deverá a parte autora comprovar nos autos o pagamento das terapias/tratamento diante dos valores ora liberados para realização destas.
I-se.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
26/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 18:56
Juntada de Petição de ciência
-
14/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 16:51
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:02
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS VIEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0808308-17.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : E.
F.
G.
D.
P. e outros RÉU : Unimed Rio Coop.
Trab; Médico do RJ e outros Intimação sobre Despacho de índice 155819399 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: E.
F.
G.
D.
P.
Advogado(s): Dr(a).
WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR - OAB RJ233058, Dr(a).
LEONARDO GOMES DOS PASSOS - OAB RJ250185, Dr(a).
RAFAELA MATTOS VIEIRA - OAB RJ210940 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: PAOLA FAGUNDES DA FONSECA SOUSA Advogado(s): Dr(a).
WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR - OAB RJ233058, Dr(a).
LEONARDO GOMES DOS PASSOS - OAB RJ250185, Dr(a).
RAFAELA MATTOS VIEIRA - OAB RJ210940 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: Unimed Rio Coop.
Trab; Médico do RJ Advogado(s): Dr(a).
ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA - OAB RJ239955, Dr(a).
JOÃO ANTONIO LOPES - OAB RJ063370 Procuradoria: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO - (42.***.***/0001-01) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Advogado(s): Dr(a).
LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - OAB RJ199836 Procuradoria: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS - (31.***.***/0001-05) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0808308-17.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
F.
G.
D.
P.
REPRESENTANTE: PAOLA FAGUNDES DA FONSECA SOUSA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A parte autora veio aos autos informar que, apesar da petição da ré informando que o tratamento TheraSuit, deferido em tutela anteciapada, encontrava-se em análise para liberação esta até presente data não liberou o referido tratamento à criança, tendo assim decorrido o prazo de 05 dias deferido no despacho de id. 150954372.
Isso posto, para que seja dada efetividade à antecipação de tutela deferida, determino que a parte autora apresente o orçamento com o valor do tratamento metódo TheraSuitnecessário para três meses, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a realização o bloqueio dos valores no ativos financeiros do réu.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
12/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DOS PASSOS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:57
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de RAFAELA MATTOS VIEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DOS PASSOS em 26/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. F. G. D. P. - CPF: *07.***.*63-62 (AUTOR).
-
12/07/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALCÂNTARA ( 911751 ) em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 21:12
Distribuído por sorteio
-
12/06/2023 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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