TJRJ - 0876403-18.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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12/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876403-18.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS SANTANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Defiro gratuidade de justiça.
Anote-se. 3.
Cite-se. 4.
Após a expedição do mandado de citação da parte ré, remetam-se os autos ao 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos, sendo desnecessária a prévia intimação das partes (art. 2º do Ato Normativo TJ nº 25/2024, que alterou o Ato Normativo TJ nº 46/2023).
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
18/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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