TJRJ - 0800135-73.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:52
Outras Decisões
-
30/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Processo: 0800135-73.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM LEMOS DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Informo que o mandado de pagamento dos depósitos de index 203462979 foi expedido eletronicamente através do sistema SISCONDJ, sob o número 20250711115011057734, em favor da parte autora, conforme requerido.
Aguardando manifestação(id.204229590).
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
PEDRO FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO BORGES -
11/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:11
Outras Decisões
-
26/06/2025 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800135-73.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM LEMOS DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 194078809 - Tendo em vista o alegado pela parte autora, dando conta que a obrigação de fazer no sentido de "efetuar a baixa do protesto"não foi cumprida, converto-a em perdas e danos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme fixado em sentença.
Intime-se a parte ré a pagar o valor executado, conforme index 194078809, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 CERTIDÃO Processo: 0800135-73.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM LEMOS DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAQUIM LEMOS DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800135-73.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM LEMOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
19/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
12/02/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/02/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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