TJRJ - 0046893-10.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:31
Definitivo
-
29/04/2025 16:11
Expedição de documento
-
29/04/2025 16:05
Documento
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046893-10.2024.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 19 VARA CIVEL Ação: 0865755-90.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00516176 AGTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 ADVOGADO: TABATA CRISTIE MENDONÇA DA SILVA FAVASSA OAB/RJ-236988 AGDO: ALBERTO AUGUSTO MARTINS BARBOSA ADVOGADO: MÔNICA KIMELBLAT OAB/RJ-068144 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PROFERIDAANTESDOJULGAMENTODOAGRAVODE INSTRUMENTO.
PERDA INTERCORRENTE DE INTERESSE RECURSAL.
INTELIGÊNCIA DO ART 932, III do CPC.
Recurso ataca decisão que autorizou a realização de procedimento cirúrgico e estabeleceu astreinte em caso de descumprimento. 1.
Sentença que intercorrentemente julga os pedidos torna inadmissível agravo de instrumento interposto, por perda superveniente do objeto deste recurso. 2.
Recurso não conhecido por estar manifestamente prejudicado, na forma do art. 932, inciso III do Código de Processo Civil.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
25/03/2025 22:50
Documento
-
10/02/2025 14:33
Conclusão
-
03/02/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
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18/12/2024 00:05
Publicação
-
13/12/2024 17:22
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 17:00
Remessa
-
05/07/2024 12:30
Documento
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05/07/2024 12:29
Documento
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05/07/2024 12:15
Documento
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05/07/2024 12:14
Documento
-
04/07/2024 11:14
Conclusão
-
28/06/2024 14:36
Documento
-
26/06/2024 00:05
Publicação
-
24/06/2024 12:36
Confirmada
-
24/06/2024 12:35
Confirmada
-
24/06/2024 12:30
Expedição de documento
-
24/06/2024 00:06
Publicação
-
24/06/2024 00:00
Publicação
-
21/06/2024 17:49
Decisão
-
20/06/2024 11:07
Conclusão
-
20/06/2024 11:00
Distribuição
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19/06/2024 17:29
Remessa
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19/06/2024 17:28
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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