TJRJ - 0802361-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:37
Baixa Definitiva
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15/04/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:37
Baixa Definitiva
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15/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:36
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE PEREIRA LOPES em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
26/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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20/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:34
Outras Decisões
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20/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:18
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/02/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:51
Outras Decisões
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13/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 17:26
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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