TJRJ - 0800921-47.2024.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 14:30
Baixa Definitiva
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26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:32
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de RAQUEL TOLEDO BRANCO em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:12
Sentença em Audiência
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24/01/2025 15:12
Homologada a Transação
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23/01/2025 17:09
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
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23/01/2025 17:09
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 16:08
Expedição de Informações.
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07/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JESSICA MAIA RAMOS RAPOSO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PIETRA ROSA ZUCHI em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0800921-47.2024.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL TOLEDO BRANCO RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA I - A autora pede antecipação de tutela, indicando a medida urgência como necessária, sob pena de perecimento de seu direito.
No exame dos fatos e através da prova documental acostada aos autos se vislumbra que há relevância no direito invocado, bem como risco ao resultado útil do processo, caso a medida seja examinada apenas ao final.
A pretensão, igualmente, não é dotada de irreversibilidade e está passível de pronta avaliação.
Assim, presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela, nos exatos termos da especificação constante do pedido para que a ré SUSPENDA as cobranças referentes às compras dos produtos: Pag.*Yeesco no valor de R$13,17 e R$30,76, no cartão de crédito VISA GOLD – OUROCARD – BANCO DO BRASIL de número 4984 0781 3962 4256, sob pena de multa pecuniária a ser estipulada.
II - Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão, autorizando-se a medida por OJA PLANTONISTA.
III- Publique-se para ciência da requerente.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 12 de novembro de 2024.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0800921-47.2024.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL TOLEDO BRANCO RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA I - A autora pede antecipação de tutela, indicando a medida urgência como necessária, sob pena de perecimento de seu direito.
No exame dos fatos e através da prova documental acostada aos autos se vislumbra que há relevância no direito invocado, bem como risco ao resultado útil do processo, caso a medida seja examinada apenas ao final.
A pretensão, igualmente, não é dotada de irreversibilidade e está passível de pronta avaliação.
Assim, presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela, nos exatos termos da especificação constante do pedido para que a ré SUSPENDA as cobranças referentes às compras dos produtos: Pag.*Yeesco no valor de R$13,17 e R$30,76, no cartão de crédito VISA GOLD – OUROCARD – BANCO DO BRASIL de número 4984 0781 3962 4256, sob pena de multa pecuniária a ser estipulada.
II - Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão, autorizando-se a medida por OJA PLANTONISTA.
III- Publique-se para ciência da requerente.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 12 de novembro de 2024.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JESSICA MAIA RAMOS RAPOSO em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
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04/10/2024 12:38
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 21:09
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
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10/06/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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