TJRJ - 0011537-40.2012.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, saliento que o crédito contido nos autos possui natureza concursal, observada tese firmada por meio do Tema nº 1051 do STJ, uma vez que o fato gerador que ensejou a propositura da demanda ocorreu em data anterior à do deferimento da recuperação judicial em favor da executada, qual seja, 21/06/2016./r/r/n/n
Por outro lado, esclareço que os créditos submetidos ao primeiro processo recuperação judicial foram objeto de novação, nos termos de decisão proferida no processo de nº 0809863-36.2023.8.19.0001, de modo que se submetem ao novo procedimento de recuperação./r/r/n/nAssim, uma vez que já fora proferida sentença extintiva da execução deflagrada e, observando-se que a empresa requerida se encontra submetida a processo de recuperação judicial, nada resta a prover, ressaltando-se que, conforme os termos do Art. 9º, II da Lei 11.101/2005, a atualização do valor da execução deve respeitar a data do deferimento do pedido da recuperação judicial, de modo que descabido pedido de atualização formulado na petição de fls. 591/595. /r/r/n/nDesta forma, expeça-se certidão de crédito no valor de R$ 20.000,00 em favor da parte exequente, nos termos determinados na sentença de fls. 294/295, expedindo-se ainda certidão de crédito no valor de R$ 4.000,00 em favor do patrono da parte exequente, relativa aos honorários sucumbenciais arbitrados pelo Egrégio Conselho Recursal./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/03/2025 16:24
Conclusão
-
12/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:00
Juntada de documento
-
12/03/2025 11:44
Expedição de documento
-
12/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:52
Juntada de petição
-
23/03/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:14
Remessa
-
23/06/2023 12:02
Publicado Despacho em 12/07/2023
-
23/06/2023 12:02
Conclusão
-
23/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 19:16
Juntada de petição
-
15/02/2023 08:19
Juntada de petição
-
22/11/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:17
Remessa
-
20/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:46
Publicado Despacho em 16/05/2022
-
28/04/2022 17:46
Conclusão
-
28/04/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:51
Juntada de petição
-
20/01/2022 13:54
Juntada de petição
-
29/11/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:50
Remessa
-
05/05/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:37
Juntada de petição
-
01/02/2021 15:45
Conclusão
-
01/02/2021 15:45
Publicado Decisão em 09/03/2021
-
01/02/2021 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2021 18:18
Juntada de petição
-
07/01/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 15:12
Juntada de petição
-
09/10/2019 17:33
Publicado Despacho em 16/10/2019
-
09/10/2019 17:33
Conclusão
-
09/10/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 16:48
Juntada de petição
-
07/05/2019 10:48
Documento
-
10/04/2019 16:45
Expedição de documento
-
08/04/2019 13:45
Expedição de documento
-
03/04/2019 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2019 18:18
Publicado Sentença em 16/10/2019
-
03/04/2019 18:18
Conclusão
-
17/04/2018 14:47
Juntada de petição
-
16/08/2017 14:13
Publicado Decisão em 22/08/2017
-
16/08/2017 14:13
Conclusão
-
16/08/2017 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2017 14:59
Juntada de petição
-
29/09/2016 15:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/09/2016 15:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/08/2016 12:33
Publicado Decisão em 23/08/2016
-
17/08/2016 12:33
Conclusão
-
17/08/2016 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2016 12:55
Juntada de petição
-
19/12/2015 09:09
Juntada de petição
-
08/09/2015 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2015 18:35
Conclusão
-
08/09/2015 18:35
Publicado Despacho em 16/09/2015
-
24/04/2015 15:42
Remessa
-
23/04/2015 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2015 17:01
Juntada de petição
-
10/02/2015 16:30
Conclusão
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10/02/2015 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/02/2015 16:30
Publicado Decisão em 23/02/2015
-
15/01/2015 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2014 09:31
Juntada de petição
-
07/01/2014 14:30
Juntada de petição
-
15/07/2013 10:08
Juntada de petição
-
28/05/2013 15:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
28/05/2013 15:55
Conclusão
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28/05/2013 15:55
Publicado Sentença em 02/07/2013
-
16/04/2013 16:05
Remessa
-
11/04/2013 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2013 14:33
Audiência
-
03/04/2013 13:53
Documento
-
27/03/2013 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2013 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2013 14:30
Conclusão
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14/01/2013 15:54
Juntada de petição
-
28/12/2012 13:42
Expedição de documento
-
26/11/2012 11:57
Conclusão
-
26/11/2012 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2012 17:56
Audiência
-
23/11/2012 17:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2013
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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