TJRJ - 0803309-33.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 07:38
Transitado em Julgado em 25/09/2025
-
16/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0803309-33.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX FIGUEIREDO DA SILVA REGO RÉU: LIDER TAXI AEREO S A AIR BRASIL Conheço dos embargos (ID 215314194), uma vez que tempestivos, mas considerando-se que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, mas sim a questões de fundo, apreciáveis em eventual recurso, deixo de dar provimento aos mesmos.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir,in verbis: "Não pode ser conhecido recurso, que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretendem substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição." (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
A sentença está devidamente fundamentada, de modo a não ensejar omissão, obscuridade ou contradição sobre as questões decididas e os motivos da decisão, pelo que se nega provimento aos embargos.
MACAÉ, 28 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
28/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ALEX FIGUEIREDO DA SILVA REGO em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0803309-33.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX FIGUEIREDO DA SILVA REGO RÉU: LIDER TAXI AEREO S A AIR BRASIL Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 31 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
31/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ISADORA TEIXEIRA GLORIA VARGAS em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 21:38
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803309-33.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX FIGUEIREDO DA SILVA REGO RÉU: LIDER TAXI AEREO S A AIR BRASIL 1 - Segue link de acesso da prova oral produzida em ACIJ: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=kjvRpb53ONV2nyeXTiDQ https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=S7JzFh9Bde51jefDrxNW 2 - Depreende-se da assentada constante do ID 206063944, que foi designada leitura de sentença para o dia 30/08/2025 ou o primeiro dia útil subsequente, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 3 - Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 8 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
08/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido no ID 202520867, eis que não comprovada a frustração da intimação na forma do art. 455, §1º do CPC ou a necessidade de intimação pela via judicial.
Aguarde-se a audiência designada. -
03/07/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 20:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé.
-
03/07/2025 20:08
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:06
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ISADORA TEIXEIRA GLORIA VARGAS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ADINEIA PINTO COELHO SANTANA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:20
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé.
-
02/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803309-33.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX FIGUEIREDO DA SILVA REGO RÉU: LIDER TAXI AEREO S A AIR BRASIL 1- Considerando a Recomendação COJES n. 01 de 15 de fevereiro de 2023; E, tendo em vista que não comprovada qualquer das hipóteses excepcionais a que se refere o §2º do Art. 3º do Ato Normativo Conjunto 02/2023, indefiro o pedido de realização de audiência virtual. 2 - DESIGNE-SE ACIJ. 3 - Intimem-se as partes autora e réus, bem como seus patronos para comparecerem à sala de audiências do Juizado Especial Cível de Macaé. 4 - O art. 34 da Lei 9.099/95 prevê que as testemunhas de cada parte deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Assim sendo, e considerando a necessidade de compatibilização do dito dispositivo com o CPC, que impõe como ônus do advogado da parte a informação ou intimação da testemunha por ele arrolada, comprove-se a frustração da intimação na forma do art. 455, §1º do CPC ou a necessidade de intimação pela via judicial.
Dê-se ciência.
MACAÉ, 14 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ISADORA TEIXEIRA GLORIA VARGAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ADINEIA PINTO COELHO SANTANA em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes para que esclareçam o que pretendem provar com os depoimentos das partes na presente ação, bem como para que arrolem as testemunhas que pretendem ouvir, apontando o que pretendem comprovar com a prova oral requerida.
Esclareçam-se, ain -
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803309-33.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX FIGUEIREDO DA SILVA REGO RÉU: LIDER TAXI AEREO S A AIR BRASIL 1.Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2.Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 26 de março de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:09
Determinada a citação de #Oculto#
-
26/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 04:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 04:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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