TJRJ - 0808775-23.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:57
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0808775-23.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MONICA SATIL EXECUTADO: BANCO BMG S/A Ante o alegado excesso de execução, remeta-se o feito ao Contador para apuração do valor devido, conforme disposto no art. 524, § 2º do NCPC.
Intime-se o impugnante para que, no prazo de cinco dias, providencie o recolhimento das custas devidas ao ato.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
09/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:36
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0808775-23.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MONICA SATIL EXECUTADO: BANCO BMG S/A Trata-se de liquidação de sentença proposta por Mônica Satil em face de Banco BMG S/A, na qual foi determinado, por decisão em ID 175684648, que a parte credora apresentasse a memória de cálculo no prazo de 15 dias, diante da constatação de que a liquidação demanda apenas mero cálculo aritmético, nos termos do art. 509, §2º, do CPC.
Em atendimento ao despacho, a parte exequente protocolou petição em ID 175813615, apresentando planilha de cálculo e requerendo a liquidação do julgado, no valor total de R$ 175.214,04, correspondente à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no período de abril/2016 a maio/2021, acrescidos de correção monetária, juros legais e honorários advocatícios fixados em 15%.
Verifico que a memória de cálculo foi devidamente apresentada, com a especificação dos critérios adotados, baseados nos parâmetros fixados no acórdão exequendo, que limitou a restituição dos valores ao período de cinco anos anteriores à propositura da ação (19/04/2021), conforme entendimento consolidado no STJ acerca da prescrição quinquenal (REsp 1.360.969/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 02/10/2015).
Diante do exposto, recebo a petição de ID 175813615 como memória de cálculo para fins de liquidação de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação fundamentada, nos termos do art. 525 do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação, com ou sem manifestação.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:19
Outras Decisões
-
21/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:48
Outras Decisões
-
26/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:15
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:49
Indeferida a petição inicial
-
23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:44
Declarada incompetência
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13/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
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04/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:45
Outras Decisões
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03/04/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Contra-razões • Arquivo
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