TJRJ - 0839131-98.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 05:39
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 05:39
Baixa Definitiva
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30/05/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:20
Juntada de mandado
-
14/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCIO WALDMAN em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BRUNO CORTES HERVANO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:44
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO CORTES HERVANO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0839131-98.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO CORTES HERVANO RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório.
Alega a ré dificuldades para efetuar o depósito diante de inconsistências nos dados bancários do autor.
Contudo, só se manifestou neste sentido após o decurso do prazo estipulado, deixando de comunicar ao Juízo qualquer problema para cumprir a obrigação de pagar.
Observa-se que o depósito foi realizado dia 29/11/2024, 5 dias após o esgotamento do prazo para pagamento voluntário.
Portanto, deve incidir a multa pactuada.
Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS E EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários.
P.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento ao autor, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/01/2025 23:59.
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19/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:26
Juntada de mandado
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
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07/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:58
Processo Reativado
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06/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:58
Processo Desarquivado
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06/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:16
Baixa Definitiva
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19/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:14
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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14/11/2024 03:24
Decorrido prazo de BRUNO CORTES HERVANO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/10/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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