TJRJ - 0804263-33.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:42
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:25
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
17/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 12:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804263-33.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO AZARIAS ALEMAN BALDUVINO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte a parte ré, com urgência, por OJA, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 48h, sob pena de aplicação de multa.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, venham imediatamente conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
30/06/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:08
Outras Decisões
-
29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
À parte ré para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de penhora, conforme sentença. -
25/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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23/06/2025 19:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO AZARIAS ALEMAN BALDUVINO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
-
24/04/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/04/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
22/04/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804263-33.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO AZARIAS ALEMAN BALDUVINO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Neste processo, bem como nos de nº 0805038-48 e 0805066-16, patrocinados pela mesma mandatária e cujos autores residem na mesma rua, ou próximas, foi deferida a tutela para determinar o restabelecimento do serviço.
No entanto, alegam os autores que continuam sem água nos imóveis.
Assim, EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO ao OJA, com urgência, com o objetivo de apurar se persiste a falta de água nos endereços apontados, o que poderá configurar eventual problema de abastecimento da região.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
26/03/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:23
Outras Decisões
-
20/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 00:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 00:27
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/02/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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