TJRJ - 0806774-92.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TRAVESEDO MONTALVAO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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15/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806774-92.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO TRAVESEDO MONTALVAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 23:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806774-92.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO TRAVESEDO MONTALVAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação.
Assim, considerando-se que a antecipação de tutela não importará e perigo de irreversibilidade do provimento, DEFIRO A MEDIDA, devendo a ré restabelecer o fornecimento de água à parte autora, no endereço RUA BARBOSA DA SILVA, 77-A - APARTAMENTO 101 - RIACHUELO - RJ - CEP- 20960-080, inclusive por meio alternativo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou abster-se de suspendê-lo pelos motivos expostos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Cite-se e intime-se, pessoalmente, para O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas que ficam integrando esta decisão.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA de plantão, COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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