TJRJ - 0806740-20.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MILENA NEVES DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806740-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA NEVES DE SOUZA RÉU: BANCO C6 S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806740-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA NEVES DE SOUZA RÉU: BANCO C6 S.A.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
30/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:27
Juntada de petição
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24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 22:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806740-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA NEVES DE SOUZA RÉU: BANCO C6 S.A.
A pretensão da Reclamante encontra amparo no art. 300 do CPC.
Diante disso e considerando-se o caráter provisório e revogável da antecipação da tutela prevista, uma vez que estão presentes seus pressupostos legais, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA para determinar à RÉ que providencie o desbloqueio da conta da Reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), por até 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Expeça-se mandado.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 18:55
Juntada de petição
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24/03/2025 17:04
Expedição de Carta precatória.
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24/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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