TJRJ - 0831726-85.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de EVILYN WAGNER DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BATISTA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0831726-85.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL BARBOSA CORREIA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 181823506: Ao peticionante para que regularize o requerente/exequente.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de maio de 2025.
ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Grupo de Sentença -
19/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 20:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BATISTA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
05/01/2025 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 05:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BATISTA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0831726-85.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZABEL BARBOSA CORREIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1 - O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 2 - Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 3 - Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BATISTA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:44
Outras Decisões
-
21/03/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BATISTA em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 06:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:22
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BATISTA em 16/08/2023 23:59.
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14/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IZABEL BARBOSA CORREIA - CPF: *35.***.*83-74 (AUTOR).
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06/07/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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