TJRJ - 0806476-61.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 05:13
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806476-61.2022.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELESTE DE ALVARENGA GUIMARAES MOURA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CRED FORT$ LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A Penhora on line infrutífera.
Segundo o SISBAJUD não há saldo em contas para o CNPJ indicado.
Assim, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em 05 dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo assinado, certifique-se se houve manifestação e voltem conclusos.
TERESÓPOLIS, 10 de junho de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
12/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806476-61.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELESTE DE ALVARENGA GUIMARAES MOURA DE OLIVEIRA RÉU: CRED FORT$ LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A Proceda-se à evolução da classe processual.
Id. 179254888: O cálculo apresentado se traduz em valor menor do que cabe à autora.Não foi observado o comando judicial no que diz respeito aosíndicesa seremadotados(juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela UFIR a partir da sentença).
Portanto, traga a autora nova planilha de crédito, nos moldes da planilha fornecida no site do TJ/RJ, já acrescida da multa disposta no artigo 523, §1º, do CPC, tendo em vista o teor do enunciado 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024 deste Tribunal.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de ser considero o cálculo apresentado, com renúncia ao crédito excedente, posto se tratar de direito disponível.
TERESÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
30/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CELESTE DE ALVARENGA GUIMARAES MOURA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0806476-61.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELESTE DE ALVARENGA GUIMARAES MOURA DE OLIVEIRA RÉU: CRED FORT$ LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A Índex 147733772.
Ciente quanto ao certificado.
A sentença do índex 121148060 apreciou os embargos de declaração do índex 109162030.
Assim, recebo os embargos de declaração, do índex 108743462, posto que tempestivos, cf. certidão do índex 108836429.
Todavia, deixo de acolhê-los porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada.
A embargante requer, na verdade, a modificação do mérito da sentença, devendo o inconformismo ser manifestado pela via recursal própria.
PI.
TERESÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
14/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:49
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CELESTE DE ALVARENGA GUIMARAES MOURA DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de CRED FORT$ LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES MATTOS em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:56
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 18:56
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2023 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
29/05/2023 18:56
Juntada de Ata da Audiência
-
18/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2023 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES MATTOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:05
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:01
Decorrido prazo de CRED FORT$ LTDA em 19/11/2022 17:20.
-
19/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/11/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2022 15:33
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 15:33
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
17/11/2022 15:33
Distribuído por sorteio
-
17/11/2022 15:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/11/2022 15:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/11/2022 15:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/11/2022 15:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/11/2022 15:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/11/2022 15:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/11/2022 15:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/11/2022 15:31
Juntada de Petição de procuração
-
17/11/2022 15:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
17/11/2022 15:30
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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