TJRJ - 0806275-20.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ROSEMERI SIQUEIRA DE ALMEIDA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de TIFANY DE ALMEIDA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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14/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0806275-20.2022.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE REINALDO RIOS JUNIOR RÉU: ROSEMERI SIQUEIRA DE ALMEIDA SANTOS, RENAN DE ALMEIDA SANTOS, TIFANY DE ALMEIDA SANTOS Como se observa do registro presente no id. 141090718, o imóvel objeto do contrato firmado entre as partes possui como coproprietários Raimunda Nonata dos Santos, Luis Carlos Lemos dos Santos, Francisco das Chagas Lemos dos Santos e Moisés Lemos dos Santos e Rosana Lemos dos Santos.
No “Instrumento Particular de Cessão de Direitos ou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda” de id. 39355004, os réus firmaram a avença na condição de sucessores do falecido herdeiro Moises Lemos dos Santos.
Com efeito, é certo que, havendo a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, permanecendo, contudo, for foça do disposto no art. 1.791, caput e parágrafo único, do CC/02, como um todo unitário, indivisível e regido pelas normas do condomínio até a partilha.
Face a universalidade indivisível do direito à herança, a promessa de cessão de direitos hereditários particular e sem autorização do juiz da sucessão, em regra, não pode transferir a propriedade de bens, mas tão somente os direitos hereditários.
Sendo assim, determino que as partes, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da validade do contrato firmado, devendo os réus, no mesmo prazo, esclarecer sobre a abertura de inventário de Moisés Lemos e juntar aos autos a respectiva certidão de óbito.
RESENDE, 13 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2024 17:09
Juntada de petição
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25/01/2024 16:30
Juntada de petição
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16/01/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 14:50 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ROSEMERI SIQUEIRA DE ALMEIDA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de TIFANY DE ALMEIDA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *16.***.*84-89 (RÉU), ROSEMERI SIQUEIRA DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *00.***.*69-19 (RÉU) e TIFANY DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *53.***.*19-30 (RÉU).
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20/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE REINALDO RIOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE REINALDO RIOS JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE REINALDO RIOS JUNIOR - CPF: *84.***.*29-65 (AUTOR).
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13/12/2022 15:28
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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