TJRJ - 0809028-74.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES QUARESMA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:32
Outras Decisões
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19/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES QUARESMA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES QUARESMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809028-74.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES QUARESMA RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS, SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA Considerando que o artigo 2º da Lei nº 12.153/09 dispõe que "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", excluindo-se apenas as hipóteses previstas nos incisos do §1°, que não se enquadram na espécie.
Uma vez que o Autor pretende litigar em face de prestador de serviço privado, com valor dado à causa inferior ao limite supracitado, DECLINO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Niterói- Foro Central.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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