TJRJ - 0823637-78.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823637-78.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: THIAGO DE ALBUQUERQUE DA SILVA HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Ressalto que não houve anotação de restrição no Renajud por decisão deste juízo.
Custas pela parte autora (art. 90 do CPC).
Sem honorários, por não ter se completado a relação processual.
Revogo a decisão liminar de ID 147692811.
Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
29/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823637-78.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Ressalto que não houve anotação de restrição no Renajud por decisão deste juízo.
Custas pela parte autora (art. 90 do CPC).
Sem honorários, por não ter se completado a relação processual.
Revogo a decisão liminar de ID 147692811.
Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
24/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 20:05
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:16
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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