TJRJ - 0802066-17.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0802066-17.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR RAMOS DA ROCHA RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Conforme estabelecido no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
Referida presunção é relativa e, no caso concreto, não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos.
Nessas circunstâncias, defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação 2) Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de esclarecer o seu requerimento de antecipação de tutela já que afirmou "estar em dia com as faturas de água".
Deverá, ainda, o autor informar de forma clara quais faturas apresentam valores exorbitantes, devendo juntá-las aos autos e comprovar o pagamento, se for o caso.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BELFORD ROXO, 24 de março de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
24/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:40
em cooperação judiciária
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10/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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