TJRJ - 0831569-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:15
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0831569-07.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON PAIXAO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEFFERSON PAIXAO DOS SANTOS RÉU: BANCO NUBANK Defiro o pagamento do restante das custas ao final, ficando a parte autora ciente que este ato deve ocorrer antes da sentença, conforme Enunciado n° 27 do FETJ.
Em que pese entender o perigo de dano financeiro, nenhuma conta é bloqueada sem motivo algum, ou ordem judicial, assim, aguarde-se a contestação para análise do pedido de tutela antecipada.
No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Mas informo às partes que, em substituição do ato, há a possibilidade de celebração de acordo entre as partes pelo + ACORDO :+ Acordo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFFERSON PAIXAO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JEFFERSON PAIXAO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*25-48 (AUTOR).
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22/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0831569-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON PAIXAO DOS SANTOS RÉU: BANCO NUBANK O autor afirma que "é pobre na acepção jurídica do termo, por isso não possui condições de arcar com as custas processuais, emolumentos ou quaisquer outras despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família", mas reclama o bloqueio de R$ 72.021,15 em sua conta corrente, o que são afirmativas totalmente incoerentes.
Assim, indefiro o pedido de JG, venham as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFFERSON PAIXAO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*25-48 (AUTOR).
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18/03/2025 07:37
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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