TJRJ - 0843781-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:34
Publicado Despacho em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA em 27/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:44
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0843781-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 00:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0843781-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E SILVA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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