TJRJ - 0811236-88.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811236-88.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
A.
D., SHARLENE ANDRADE DOS SANTOS RÉU: NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS EIRELI, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 79162152.
Inexistem preliminares a serem analisadas.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Dou o feito por saneado.
Fixo o ponto controvertido da demanda a eventual extensão dos danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral.
Id. 35522712.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de março de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
24/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO FIRMINO XAVIER em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:18
Decretada a revelia
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26/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 00:18
Decorrido prazo de NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS EIRELI em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2022 11:01
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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