TJRJ - 0810849-74.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DELL OSBEL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de AURO THOMAS RUSCHEL em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
No silêncio, o processo será remetido à Central de Arquivamento para cálculo de custas finais, baixa e arquivamento. -
29/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO DELL OSBEL em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de AURO THOMAS RUSCHEL em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Mandado de Segurança dirigido à Justiça Federal de Santa Catarina e distribuída eletronicamente por equívoco para este juízo.
Em razão da inadequação do rito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades necessárias.
P.R.I. -
26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0907978-92.2023.8.19.0001
Carla de Almeida dos Santos
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Ana Carolina Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807271-05.2024.8.19.0253
Bianca Xavier de Lima Trindade
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Camila Pacheco de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2024 17:51
Processo nº 0807397-24.2024.8.19.0037
Fatima Joanna Gomes Pereira
Lenir Alves Gomes
Advogado: Gunther de Andrade Correa Sichel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 15:11
Processo nº 0817690-32.2022.8.19.0002
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcelo Ramos Gomes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 14:10
Processo nº 0808770-37.2025.8.19.0205
Fernanda Cardoso Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Tiago Henrique Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 16:01