TJRJ - 0807397-24.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para impressão do Termo de Inventariante de id 186441946 , assinado digitalmente pelo MM Juiz, por seus próprios meios , juntando aos autos, posteriormente, o Termo com sua assinatura, ou se preferir, compareça para assinatura e ... -
24/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:14
Expedição de Termo.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JOAO MAURICIO DUBOC DE JESUS RIBEIRO DO PRADO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GUNTHER DE ANDRADE CORREA SICHEL em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0807397-24.2024.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FATIMA JOANNA GOMES PEREIRA INVENTARIADO: LENIR ALVES GOMES, OZORIO GOMES FILHO 1- Sendo a Requerente idosa, anote-se a prioridade. 2- Com base na documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 3- Nomeio inventariante a requerente Fátima Joanna Gomes Pereira.
Lavre-se termo. 4- Venham as primeiras declarações, devidamente assinadas pelo (a) inventariante ou por procurador com poderes especiais (NCPC, art. 618, inciso III), no prazo de 20 (vinte) dias, instruídas com a prova da condição do (s) herdeiro (s) e de propriedade dos bens inventariados (NCPC art. 620).
Deverão constar: a) Descrição completa e individualizada de todos os bens do Espólio, descrevendo-se: - os bens Imóveis, com as especificações, contendo medidas e confrontações dos mesmos, forma de aquisição, nome e número atual do logradouro, incluindo-se benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, juntamente com Certidão do RGI, cópia do carnê do IPTU com a área do imóvel e indicação do valor venal. - os bens móveis, com as especificações e documentos de aquisição. - o dinheiro, as joias, pedras preciosas e demais objetos de valor considerável, declarando-se a qualidade e o peso, e títulos de aquisição com comprovantes dos valores atribuídos, se houver. - as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas dos títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e devedores. - direitos e ações. - O valor total do monte a partilhar. - O valor corrente dos bens que compõem o acervo hereditário.
O (a) inventariante deverá apresentar os documentos pertinentes exigidos no item acima, devidamente ordenados, classificados e catalogados para melhor análise do juízo. 5- Sem prejuízo, retifique-se o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do acervo hereditário. 6- Cumpridos os itens acima, certifique-se se os herdeiros estão representados e se já se encontram nos autos os títulos dos herdeiros e dos bens, devendo, inclusive, o cartório incluir o (s) nome (s) e a qualificação completa do (s) herdeiro (s) na DRA.
Caso negativo, citem-se os herdeiros não habilitados, que deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 627).
A habilitação de todos os herdeiros deverá vir com qualificação completa dos mesmos, devidamente comprovada, certidões de nascimento ou casamento, devidamente autenticadas, juntando-se inclusive, procuração dos cônjuges com documentação.
NOVA FRIBURGO, 21 de março de 2025.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
24/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA JOANNA GOMES PEREIRA - CPF: *10.***.*71-56 (REQUERENTE).
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20/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de GUNTHER DE ANDRADE CORREA SICHEL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO MAURICIO DUBOC DE JESUS RIBEIRO DO PRADO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
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21/10/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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