TJRJ - 0806862-29.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
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12/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
De acordo com o Aviso TJ 39/2023, que dita novas diretrizes acerca dos créditos detidos em desfavor da parte executada, em recuperação judicial (processo n° 0809863-36.2023.8.19.0001), os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 01/03/2023.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial.
Isso posto, considerando que, nestes autos, o crédito é concursal, julgo extinta a execução.
Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios.
Em cumprimento ao Ato Executivo Conjunto nº 18/2016, o requerimento de certidão de crédito para protesto ou habilitação deve ser realizado eletronicamente através do Portal de Serviços do TJERJ.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARISA ALVES FONTES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:29
Juntada de petição
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28/01/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 12:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2025 12:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 12:33
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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23/01/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/01/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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27/12/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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