TJRJ - 0801077-31.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 INTIMAÇÃO Processo: 0801077-31.2023.8.19.0024 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR : ANTONIO PEDRO LOPES SILVA REQUERIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Órgão intimado: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS acerca da Sentença abaixo: SENTENÇA Trata-se de ação na qual o autor requer a anulação de questão de concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, ao argumento de nulidade do gabarito, tendo em vista a duplicidade de respostas corretas para a questão, embora os réus tenham divulgado apenas uma resposta como sendo a certa.
Requer a atribuição da pontuação respectiva, com a sua consequente aprovação para a fase seguinte do certame.
Contestação do ERJ, ID 65724531.
Contestação da Fundação Getúlio Vargas, ID 65851625.
Não houve produção de provas.
RELATADOS, DECIDO.
Não há questões preliminares ou processuais pendentes.
No mérito, o pedido não deve ser acolhido.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar respostas e notas atribuídas em concursos públicos, salvo em caso de flagrante ilegalidade, inconstitucionalidade ou manifesta incompatibilidade entre as questões formuladas e o conteúdo do edital, consoante o Tema 485 do C.
STF, verbis: "Recurso extraordinário com repercussão geral. 2.
Concurso público.
Correção de prova.
Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
Precedentes. 4.
Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249)" Segundo um juízo exauriente da causa, não vislumbro presente hipótese que autorize a intervenção deste Juízo no que se refere à impugnação à questão objeto da presente lide.
Com efeito, analisando os argumentos das partes, entendo que a questão impugnada apresenta gabarito que encontra embasamento em fundamentos e termos técnicos de informática, relativos ao sistema operacional Windows, conforme explicitado na resposta ao recurso do candidato, bem como na defesa apresentado pelos demandados, não restando evidente a duplicidade de respostas corretas, como alega a parte autora O eventual acolhimento do pedido autoral, portanto, não prescindiria de modificação dos critérios de correção da prova aplicada, o que foge à competência do Juízo, consoante o entendimento jurisprudencial acima destacado.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extinto o processo, na forma do art. 487, I, CPC.
Condeno o autor em custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 29 de julho de 2024.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular Prazo: 15 dias.
ITAGUAÍ, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:51
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS BARBOSA em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 00:32
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS BARBOSA em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 17:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2023 17:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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