TJRJ - 0806207-57.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:55
Juntada de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Intimação
O embargante se insurge contra a decisão que o intimou para pagamento da prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC.
Ao cartório para certificar se o pagamento foi efetuado dentro do prazo, observando-se a decisão do index 181055912 e 177842188.
Após voltem para apreciação dos embargos de declaração do réu.
Desde já esclareço que amulta prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, só incidirá, caso o pagamento tenha sido efetuado após o prazo de quinze dias, a contar da intimação da parte executada para pagamento do débito. -
11/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:03
Outras Decisões
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11/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:37
Outras Decisões
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07/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:29
Juntada de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Index 181039802: Certifique o cartório se decorreu o prazo da ré para pagamento, observando-se a última decisão.
Após direi sobre o pedido de aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC. -
26/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:37
Juntada de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
intime-se a ré para pagamento, conforme requerido pelo autor no index 169917172. -
24/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:30
Juntada de petição
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18/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:20
Juntada de petição
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 12:48
Juntada de petição
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16/01/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 12:38
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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04/12/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/12/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 12:16
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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