TJRJ - 0805741-22.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:06
Outras Decisões
-
09/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0805741-22.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO: BANCO GMAC S A A decisão de ID. 115848447 indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas.
O autor juntou petição com requerimento de recolhimento das custas ao final do processo (ID. 119040945).
Verifica-se, contudo, que a petição de ID. 119040945 veio desacompanhada de qualquer documento que demonstre, sequer de forma indiciária, que o autor está impossibilitado de recolher as custas judiciais neste momento.
Frise-se que o requerente assumiu o financiamento de automóvel com parcelas no valor de R$ 3.929,44 (três mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Diante do exposto, indefiro o requerimento de recolhimento das custas ao final.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BELFORD ROXO, 24 de março de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
24/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:59
Outras Decisões
-
19/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:26
Outras Decisões
-
30/04/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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