TJRJ - 0806698-09.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:56
Baixa Definitiva
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07/03/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0806698-09.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada por BENEDITA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
Considerando o que dispõe o artigo 320 c/c artigo 321 do CPC, foi oportunizado que a autora juntasse no processo documentos que comprovem a existência de operações bancárias junto à parte requerida, conforme despacho de id. 143036177.
Decorrido o prazo a autora juntou o documento de id. 151414736 com a relação dos empréstimos consignados, sendo certo que não foi identificado nenhum contrato de empréstimo com o réu.
Assim, diante da redação do parágrafo único do artigo 321 do CPC que estabelece que se não cumprida a diligência determinada, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, não tendo a parte autora cumprido com a determinação especificada pelo Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ocorrendo, consequentemente, a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, todos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro AJG em favor da parte autora, anote-se.
Transitada em julgado e não havendo custas ou taxa judiciária a serem recolhidas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RESENDE, 12 de novembro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
14/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:53
Indeferida a petição inicial
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11/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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