TJRJ - 0800570-88.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de KATIA REGINA DE LIMA NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:39
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
01/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800570-88.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA REGINA DE LIMA NASCIMENTO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:39
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
24/03/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
19/03/2025 09:59
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
19/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
10/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808121-31.2024.8.19.0036
Eliane Goncalves Martins de Sousa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 10:41
Processo nº 0092044-65.2013.8.19.0038
Vania Goes Arantes Mota
Valmir Almeida Mota
Advogado: Atanagildo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2013 00:00
Processo nº 0801269-96.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Christian Barnard
Vigor Artese Junior
Advogado: Juan Victor Pampolin Correa de Abreu Pir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 19:46
Processo nº 0036830-25.2021.8.19.0001
Ao Secretaria Municipal da Pessoa com De...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2021 00:00
Processo nº 0052135-55.2009.8.19.0038
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Ernani Boldrim de Freitas Lima
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2009 00:00