TJRJ - 0000004-46.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:05
Trânsito em julgado
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05/05/2025 15:39
Expedição de documento
-
05/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:40
Juntada de petição
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10/04/2025 21:08
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. /r/r/n/nOs prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018. /r/r/n/nIntimem-se as partes. /r/r/n/nNas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias corridos, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos até o 5º dia após o término do referido prazo. /r/r/n/nFica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. /r/r/n/nComprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nCaso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nCientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. /r/r/n/nP.
I.
Registrada eletronicamente. -
10/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:52
Conclusão
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26/02/2025 12:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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16/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 13:39
Conclusão
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27/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:20
Remessa
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30/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:36
Conclusão
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17/06/2024 15:36
Publicado Despacho em 02/07/2024
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17/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:51
Juntada de petição
-
29/04/2024 14:50
Juntada de documento
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24/04/2024 10:04
Juntada de petição
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07/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 10:03
Juntada de petição
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04/01/2024 20:50
Expedição de documento
-
04/01/2024 20:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação de Pagamento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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