TJRJ - 0803729-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 15:41
Baixa Definitiva
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01/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA LOPES em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de TIM S A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0803729-08.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA LOPES RÉU: TIM S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 09:46
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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25/02/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:54
Juntada de petição
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27/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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