TJRJ - 0859845-22.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0859845-22.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que a regra em nosso ordenamento jurídico é a publicidade dos atos processuais (artigo 5º, inciso LX, da CRFB, e artigo 11, do CPC); Considerando ainda que, em uma análise preliminar, não há, na matéria tratada neste processo, situação excepcional a ensejar a determinação de tramitação do feito em segredo de justiça; DETERMINO seja retirado o sigilo do sistema PJE.
Após, à conclusão.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
18/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:40
Outras Decisões
-
14/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858409-28.2024.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Douglas Vieira Martins
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 13:05
Processo nº 0800943-42.2023.8.19.0076
Leandro Figueiredo Cruz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luciano Fernandes Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 14:39
Processo nº 0857498-16.2024.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jarbson Santiago da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 08:59
Processo nº 0804854-72.2023.8.19.0008
Wallace da Costa Souza
Banco Itau S/A
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 23:23
Processo nº 0838445-79.2024.8.19.0205
Reserva do Parque Ii
Thays Angelica Franco Felisberto
Advogado: Luiz Fernando de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 16:38