TJRJ - 0809612-46.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0809612-46.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI OSORIO CONDE RÉU: VH MARI WEBSHOP, EBAZAR COM BR LTDA Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento aos recursos porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
De todo o modo, a correção monetária e os juros de mora foram corretamente fixados, inclusive, com expressa referência ao artigo 406 do Código Civil.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
24/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VALDECI OSORIO CONDE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VH MARI WEBSHOP em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:22
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 12:22
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:29
Juntada de ata da audiência
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19/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de THAINARA PASCOA DE ALMEIDA SOARES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de FULVIO DIOGO GIADA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de VH MARI WEBSHOP em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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18/02/2025 09:20
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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18/02/2025 09:20
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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07/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:47
Decretada a revelia
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06/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:09
Juntada de petição
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04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de ata da audiência
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03/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de FULVIO DIOGO GIADA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de THAINARA PASCOA DE ALMEIDA SOARES em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:57
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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16/12/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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