TJRJ - 0808331-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DARCILENE RABELO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de HELOISA MASCARENHAS GALAXE RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DARCILENE RABELO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808331-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA RODRIGUES GABRIEL RÉU: BRADESCO SAUDE S A Ao autor sobre a contestação.
Comprove o réu em cinco dias o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de majoração da multa para R$7.000,00 (sete mil reais) por boleto emitido em desacordo com o determinado.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
26/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:01
Outras Decisões
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25/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DARCILENE RABELO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0808331-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA RODRIGUES GABRIEL RÉU: BRADESCO SAUDE S A Ante o decidido em id 176423930, profiro nova decisão quanto à gratuidade de justiça requerida: a autora aufere rendimentos tributáveis de mais de R$250.000,00, rendimentos isentos e não tributáveis de mais de R$24.000,00 e rendimentos sujeitos a tributação exclusiva de mais de R$18.000,00, o que se observa da simples leitura da declaração de IRPF de id 168088930, perfazendo renda anual de mais de R$290.000,00.
Portanto, indefiro a gratuidade de justiça, vez que a renda comprovada pela autora é incompatível com o benefício em questão.
Em id 175268396 a autora requer o parcelamento das custas em dez vezes, o que defiro.
Primeira parcela de recolhimento já comprovado.
Venham as demais a cada 30 dias.
Certifique-se quanto à regularidade do recolhimento da primeira parcela e voltem para apreciação do pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
24/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA MARIA RODRIGUES GABRIEL - CPF: *27.***.*29-15 (AUTOR).
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18/03/2025 18:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de DARCILENE RABELO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA MARIA RODRIGUES GABRIEL - CPF: *27.***.*29-15 (AUTOR).
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27/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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