TJRJ - 0884633-49.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2025 17:20
Juntada de Petição de procuração
-
17/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES em 09/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:18
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0884633-49.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro o prazo de 30 dias corridos para a habilitação dos herdeiros.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:25
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 13:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0884633-49.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que foi estabelecida a condenação ao pagamento em dobro apenas nos descontos indevidos realizados após o decurso do prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado, à exequente para retificar a planilha de execução, bem como para juntar aos autos o comprovante de todos os descontos indevidos efetuados até a presente data.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
07/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:39
Não recebido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (RÉU).
-
26/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0884633-49.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0884633-49.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0884633-49.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
06/02/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/02/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA ROCHA MANHAES em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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