TJRJ - 0803293-18.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:44
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS MATIAS DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ao Autor para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo em 5 dias. -
21/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ALDRIELEN CARLA HERINGER DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:43
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
24/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 13:05
Homologada a Transação
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24/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:16
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2025 13:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/03/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ALDRIELEN CARLA HERINGER DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ALDRIELEN CARLA HERINGER DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:45
Audiência Conciliação designada para 21/03/2025 13:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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