TJRJ - 0802669-75.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de KAREN KAROLINE FERNANDES PASCHOAL ANDRADE em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GIZELLE SAMPAIO CHERMONT em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0802669-75.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: REAL AUTO ONIBUS LTDA Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,(sec)3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, intimem- se as partes para que especifiquem quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
19/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CIRO BRUNING em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. -
26/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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