TJRJ - 0831501-88.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0831501-88.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE JESUS CORDEIRO REQUERIDO: PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Voto do Relator acolheu os embargos “para cassar o acórdão e dar provimento ao recurso da autora, reformando a sentença para JULGAR PROCEDENTE o pedido para que os Réus incluam referida gratificação na remuneração da parte autora, nos termos da lei 9436/2021, aplicando os percentuais de recomposição remuneratória sobre a GEE e seus reflexos desde janeiro de 2022.
Condeno ainda ao pagamento de forma solidária do valor de R$ R$ 10.529,85, referente ao período de janeiro de 2022 a agosto de 2024, fixando o índice de correção monetária nos termos do Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça (INPC) até 09/12/2021 e, após referida data, a aplicação da Selic como índice único para apuração de juros e correção monetária, na forma estabelecida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº113/2021.
Como mencionou o autor, o Voto mencionou somente a Lei Estadual n.º 9.436/2021, não tendo sido alvo de novos embargos de declaração para integração da decisão, logo, não se pode considerar ter havido erro material, notadamente quando se conclui que a inclusão acrescerá o montante da condenação, sem o devido contraditório.
Preclusa a questão, diante do trânsito em julgado do Acórdão, razão pela qual indefiro a intimação dos demandados para aplicarem também à GEE a recomposição salarial prevista da Lei Estadual n.º 9.952/2023, no percentual de 5,90%.
Considerando não ter sido apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 10529,85, apontada no id. 192680438, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
07/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CORDEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:24
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
26/04/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/01/2025 00:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 00:27
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 18:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2024 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
27/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:28
Determinada a distribuição do feito
-
20/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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