TJRJ - 0802212-98.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:25
Baixa Definitiva
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30/01/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:25
Baixa Definitiva
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIZA NATALIA DE SOUZA VICENTE em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/12/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIZA NATALIA DE SOUZA VICENTE em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802212-98.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA NATALIA DE SOUZA VICENTE RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 21:23
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 21:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 21:23
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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07/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 10:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/09/2024 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIZA NATALIA DE SOUZA VICENTE em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:19
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/08/2024 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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