TJRJ - 0810388-27.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 12:48
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0810388-27.2024.8.19.0213 - Distribuído em20/08/2024 12:24:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: CRISTIAN DOS SANTOS DE MELLO RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 23:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:43
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2025 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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04/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de CRISTIAN DOS SANTOS DE MELLO em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:04
Expedição de Informações.
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20/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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