TJRJ - 0809785-47.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809785-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO FREITAS CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1- Defiro o desentranhamento da petição de index 191514490. 2- O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 13 de junho de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/05/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809785-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO FREITAS CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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