TJRJ - 0803956-85.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:30
Baixa Definitiva
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16/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:30
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINE IGNACIO JULIO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803956-85.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE CRISTINE IGNACIO JULIO RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Tendo em vista os documentos juntados, isento a parte autora do pagamento das custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei 9099/95. 3 - Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:08
Audiência Conciliação não-realizada para 26/03/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 08:45
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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25/03/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON DE CALAZANS VELOSO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON DE CALAZANS VELOSO em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:33
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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