TJRJ - 0809852-12.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 14:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/04/2025 14:29 Baixa Definitiva 
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                                            16/04/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 14:29 Transitado em Julgado em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 01:37 Decorrido prazo de MARIA LEDA BARROS em 14/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809852-12.2025.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA LEDA BARROS EMBARGADO: COLEGIO LUCIANO VENANCIO LTDA Trata-se de embargos à execução cadastrado como procedimento autônomo.
 
 Entretanto, os embargos, em sede de juizados especiais, conforme disposto no art. 52, IX, e art. 53, § 1º, ambos da Lei 9.099/95, devem ser interpostos nos próprios autos e somente após a garantia do juízo, o que não se vislumbra no presente.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO a inicial rejeito liminarmente os embargos, na forma do art. 918, II, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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                                            26/03/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 14:13 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            26/03/2025 10:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2025 10:53 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 10:53 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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