TJRJ - 0074154-40.2007.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:17
Conclusão
-
20/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:53
Juntada de petição
-
14/07/2025 16:40
Conclusão
-
14/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:08
Outras Decisões
-
08/07/2025 13:08
Conclusão
-
05/06/2025 10:47
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Conforme estabelece o artigo 75, inciso VII, do CPC, o Espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, sendo apenas admitido excepcionalmente que os herdeiros ou sucessores aperfeiçoem a sucessão processual quando inexistente patrimônio suscetível para abertura de inventário, o que não é a hipótese dos autos, visto que há inventário extrajudicial./r/n /r/nDessa forma, intimem-se os herdeiros para informar se já houve a regularização do inventário com novo inventariante, e, assim, regularizar a sucessão processual do presente feito, com a documentação pertinente, devendo figurar no polo ativo o Espólio representado por seu inventariante. -
08/05/2025 13:08
Conclusão
-
08/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:11
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Autos desarquivados.
Ao autor para requerer o que for de direito, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. -
21/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:22
Juntada de petição
-
24/10/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
29/08/2018 15:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2018 15:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/07/2018 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2018 13:36
Conclusão
-
31/07/2018 13:36
Publicado Decisão em 03/08/2018
-
25/07/2018 15:46
Juntada de petição
-
04/06/2018 16:41
Conclusão
-
04/06/2018 16:41
Publicado Decisão em 11/06/2018
-
04/06/2018 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2018 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 16:34
Juntada de petição
-
22/05/2018 15:10
Processo Desarquivado
-
22/05/2018 15:10
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2018 12:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/04/2018 12:52
Conclusão
-
16/04/2018 12:52
Publicado Sentença em 19/04/2018
-
13/04/2018 16:05
Processo Desarquivado
-
28/09/2012 13:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2012 15:33
Conclusão
-
04/09/2012 15:33
Publicado Decisão em 12/09/2012
-
04/09/2012 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2012 17:40
Juntada de petição
-
01/06/2012 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2012 13:03
Juntada de petição
-
12/04/2012 16:59
Remessa
-
04/04/2012 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2012 15:30
Juntada de petição
-
15/03/2012 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2012 12:28
Juntada de petição
-
15/02/2012 11:33
Remessa
-
14/02/2012 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2012 16:08
Juntada de petição
-
27/01/2012 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2012 18:46
Juntada de petição
-
23/01/2012 12:50
Documento
-
10/08/2011 17:11
Remessa
-
01/08/2011 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2011 17:05
Juntada de petição
-
26/04/2011 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2011 10:56
Juntada de petição
-
28/01/2011 17:10
Remessa
-
07/07/2010 15:33
Expedição de documento
-
01/07/2010 17:54
Expedição de documento
-
14/06/2010 16:41
Outras Decisões
-
14/06/2010 16:41
Conclusão
-
14/06/2010 16:41
Publicado Decisão em 28/06/2010
-
14/06/2010 16:29
Juntada de petição
-
08/02/2010 17:18
Juntada de petição
-
13/01/2010 13:11
Conclusão
-
13/01/2010 13:11
Publicado Despacho em 21/01/2010
-
13/01/2010 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2009 14:18
Juntada de petição
-
18/08/2009 12:23
Remessa
-
29/07/2009 12:53
Conclusão
-
29/07/2009 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2009 12:53
Publicado Despacho em 07/08/2009
-
28/07/2009 18:08
Juntada de petição
-
06/07/2009 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2009 10:35
Conclusão
-
06/07/2009 10:35
Publicado Despacho em 15/07/2009
-
24/06/2009 17:07
Juntada de petição
-
24/04/2009 15:47
Remessa
-
07/04/2009 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2009 13:29
Publicado Despacho em 14/04/2009
-
07/04/2009 13:29
Conclusão
-
06/04/2009 14:54
Juntada de petição
-
15/12/2008 13:14
Remessa
-
05/11/2008 11:06
Conclusão
-
05/11/2008 11:06
Outras Decisões
-
05/11/2008 11:06
Publicado Decisão em 02/12/2008
-
24/07/2008 12:35
Audiência
-
18/07/2008 18:09
Outras Decisões
-
18/07/2008 18:09
Conclusão
-
18/07/2008 18:09
Publicado Decisão em 01/08/2008
-
18/07/2008 18:09
Juntada de petição
-
21/05/2008 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2008 13:48
Conclusão
-
21/05/2008 13:48
Publicado Despacho em 03/06/2008
-
21/05/2008 13:48
Juntada de petição
-
14/05/2008 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2008 14:15
Conclusão
-
24/03/2008 14:15
Outras Decisões
-
24/03/2008 14:15
Publicado Decisão em 31/03/2008
-
24/03/2008 14:15
Juntada de petição
-
14/01/2008 16:23
Entrega em carga/vista
-
07/01/2008 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2008 10:29
Juntada de petição
-
14/11/2007 17:44
Documento
-
27/09/2007 16:47
Expedição de documento
-
26/09/2007 13:35
Expedição de documento
-
14/09/2007 17:42
Conclusão
-
14/09/2007 17:42
Outras Decisões
-
14/09/2007 17:42
Publicado Decisão em 25/09/2007
-
14/09/2007 14:36
Juntada de petição
-
09/07/2007 11:18
Outras Decisões
-
09/07/2007 11:18
Publicado Decisão em 26/07/2007
-
09/07/2007 11:18
Conclusão
-
31/05/2007 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2007
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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